Autor: Renata Amaral
Fonte: Comunicação Grupo Vianorte
Agora os motoristas podem avançar o sinal vermelho! Será ⁉️
Focado em promover mais fluência, o Código de Trânsito Brasileiro revisa algumas indicações e traz uma nova regra polêmica que permite avançar o sinal vermelho MAS APENAS EM UMA SITUAÇÃO!
Quando?
Conforme CTB – Código de Trânsito Brasileiro
Art 45."É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão"
Ou seja…
Apenas nos casos de conversão à direita, MEDIANTE SINALIZAÇÃO que permita a manobra.
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